Por Maricelio Almeida

Os tradicionais carros de som com mensagens e jingles dos candidatos não poderão mais circular de forma individualizada a partir das eleições deste ano. A revelação foi feita pelo chefe de cartório da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Luiz Sérgio Monte.

Para transmitirem as mensagens dos candidatos, os veículos precisam estar fazendo parte de um cortejo, seja carreata, caminhada ou até mesmo sonorizando uma reunião. “Essa é a grande mudança em relação ao carro de som para as eleições de 2018. Importante frisar que o candidato não é obrigado a estar dentro do veículo”, explica Luiz Sérgio.

Outra mudança importante para o pleito deste ano é a implantação do voto em trânsito nas cidades com mais de 100 mil eleitores, o que inclui Mossoró. “Até 2016, o voto em trânsito era disponibilizado apenas para capitais. Agora, teremos uma urna à disposição dos eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral e estejam aptos a votar, desde que tenham feito um cadastramento anterior”, detalha o chefe de cartório.

Luiz Sérgio ainda destaca que nas eleições de 2018, os candidatos poderão impulsionar publicações nas redes sociais, o que também era vetado pelo Tribunal Superior Eleitoral. “O impulsionamento em redes como Facebook e Instagram faz com que as postagens alcancem não apenas os seguidores do candidato, mas outras pessoas cadastradas na rede. Até 2016 qualquer propaganda paga na internet era proibida. É uma novidade interessante”, frisa.

Quanto aos principais prazos para o pleito, Luiz Sérgio chama atenção para a data de 9 de maio, prazo limite para o cidadão requerer o título de eleitor, alterar dados cadastrais ou transferir o seu domicílio eleitoral. “Importante que o eleitor venha ao Fórum o quanto antes, não deixar para os últimos dias do prazo, quando costumam se formar longas filas”, alerta.

Já para os pretensos candidatos, a data limite para filiação a um partido político é 7 de abril, mesma data para desincompatibilização daqueles que ocupam cargos como o de Secretário Municipal ou Estadual. Há outros casos em que o afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa.

 

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