Via JC Online
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julgar os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (dia 26), às 13h30, no caso do triplex do Guarujá. Esses são os últimos recursos possíveis do ex-presidente na Justiça Federal na segunda instância.
Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. No dia 24 de janeiro, a 8ª Turma do TRF4 confirmou, por unanimidade, a condenação de Lula em 1ª instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
PRISÃO DE LULA – Na decisão, seguindo jurisprudência do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Por ter tido um placar unânime, cabem somente os embargos de declaração, tipo de recurso que questiona “obscuridades e omissões” no julgamento, mas não tem o poder de reformar a decisão. No julgamento do recurso, cabe ao relator da Operação Lava Jato na Corte, o desembargador João Pedro Gebran Neto, elaborar um relatório e seu voto deve ser seguido pelos demais desembargadores da 4ª Turma. Este recurso não tem revisor.
Mesmo que os embargos sejam rejeitados por unanimidade pelos desembargadores, Lula não poderá ter o pedido de prisão decretado, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que proíbe a sua prisão até que se analise o mérito do pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do petista. O recurso pede que ele responda em liberdade até que se esgotem os recursos em todas as instâncias contra a condenação. A decisão o blinda da prisão, que a própria defesa apontou como iminente.
PRÓXIMOS PASSOS – Se o habeas corpus for acolhido pelo STF, Lula não poderá ser preso mesmo se o TRF-4 tiver negado o recurso do petista. Somente se o habeas corpus for negado é que fica valendo a decisão do Supremo de 2016, que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.
Após o julgamento dos embargos da defesa do ex-presidente Lula no TRF-4, o petista ainda pode apresentar um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um Recurso Extraordinário no STF, mas não têm efeito suspensivo.
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