O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, homologou acordo entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/RN) para o fim da greve na rede estadual de Educação.
O acordo foi construído durante audiência de conciliação presidida pelo magistrado no último dia 11 de abril. Em sua decisão, o desembargador Glauber Rêgo aponta que as partes manifestaram concordância com os termos da proposta por ele apresentada.
“É de ressaltar a louvável postura conciliatória adotada por ambas as partes, que empreenderam relevantes esforços na busca por uma solução consensual do conflito, esta que, indubitavelmente, beneficia não apenas a categoria profissional interessada, mas também a sociedade potiguar como um todo”, anota Glauber Rêgo.
“Assim, considerando a nova tônica processual consensual, que privilegia a composição dos conflitos e a adoção de soluções amistosas entre as partes, homologo o acordo – cujos termos deverão incluir, além daqueles contidos na Ata de Audiência, o item acrescido na manifestação do Estado do RN – e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC”.
Com isso, os termos do acordo são os seguintes:
Concessão de reajuste de 6,81%, em parcela única de 6,81% para ativos, em abril, e para os inativos, em seis parcelas, de abril a setembro, sendo a última de 1,81%;
Pagamento aos ativos e inativos do retroativo (janeiro a março de 2018), a ser quitado em seis parcelas iguais, sendo a primeira em outubro de 2018 e a última em março de 2019;
Concessão, aos inativos, da diferença decorrente da implantação do reajuste de 6,81% de forma parcelada a ser quitada em seis parcelas, sendo a primeira em outubro de 2018 e a última em março de 2019.
(Processo nº 0802367-05.2018.8.20.0000)
TJRN
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