Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje, que o foro privilegiado não alcança os casos de improbidade administrativa.

A discussão no STF girou em torno de um recurso apresentado pela defesa do então deputado federal Eliseu Padilha (MDB-RS), hoje ministro-chefe da Casa Civil, contra decisão que determinou a baixa para a primeira instância de ação de improbidade administrativa que teria sido cometida na época em que Padilha ocupava o cargo de ministro dos Transportes no governo Fernando Henrique Cardoso.

Pelo atual entendimento da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares faz com que eles sejam processados apenas por infrações penais no Supremo – no caso de deputados federais e senadores, o STF restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

Para improbidade administrativa – ato em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público, ou seja, beneficiário de enriquecimento ilícito, por exemplo –, não há a mesma previsão constitucional e os casos têm início em primeira instância.

“O foro especial previsto na Constituição Federal não é extensível às relações de improbidade administrativa. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse Barroso.

O ministro havia pedido vista (mais tempo para análise) em novembro de 2014, quando o processo começou a ser julgado. Na época, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou a favor de estender o foro privilegiado para os casos de improbidade administrativa.

De acordo com Barroso, a autoridade pública “merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional”. O ministro defendeu a criação, pelo Legislativo, de uma vara federal única especializada para analisar os casos de improbidade administrativa.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *