O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou na manhã desta quinta-feira (24) diretrizes gerais para a gestão e distribuição de recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), formalizando a obrigatoriedade de aplicação mínima de 30% para candidaturas femininas. O valor orçamentário previsto para o fundo é de R$ 1,716 bilhão.

Conforme a regulamentação do TSE, os recursos do FEFC – conhecido como Fundo Eleitoral – ficarão à disposição do partidos somente após a definição pelas siglas dos critérios para a sua distribuição, que deverão ser aprovados pelos membros do órgão de direção executiva nacional da agremiação.

O TSE também determinou que os partidos deverão reservar pelo menos 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas, conforme decidido pelo tribunal na última terça-feira (22). Os diretórios nacionais dos partidos também terão de promover uma ampla divulgação dos critérios fixados, preferencialmente “em sua página na internet”.

Caberá à presidência do TSE analisar o cumprimento dos requisitos para autorizar a liberação dos recursos do Fundo Eleitoral. A presidência da Corte Eleitoral poderá solicitar esclarecimentos ao diretório nacional do partido, se for necessário.

Fonte: Agência Estado

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *