Nos últimos meses, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as novas regras para as eleições deste ano. Confira algumas das mudanças e resoluções e entenda melhor o processo de votação:
Propaganda na internet
Na internet, a propaganda também poderá começar em 16 de agosto e está permitido o impulsionamento de conteúdos (quando a publicação em uma rede social é paga para alcançar um maior número de pessoas) por partidos, coligações e candidatos. Já as propagandas por telefone são proibidas.
Propaganda na rua
Nas ruas, os candidatos podem utilizar carros de som e minitrios apenas em carreatas, passeatas e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis para o som e de 7 km, velocidade do veículo. Os comícios podem ser realizados das 8h à meia-noite, e os comícios de encerramento devem acabar, no máximo, às 2h da madrugada. E atenção: outdoors são proibidos, enquanto bandeiras e mesas não devem atrapalhar os pedestres ou o trânsito.
Nome social
O TSE decidiu que, a partir destas eleições, os candidatos transgêneros vão poder utilizar o nome social na urna. Já os eleitores transexuais e travestis podem solicitar a inclusão do nome social no título de eleitor e no caderno de votação até 9 de maio.
Voto impresso
Outra mudança neste ano é a impressão do voto, que será implementada de forma gradual até 2028. Em 2018, cerca de 5% das 600 mil urnas eletrônicas terão voto impresso.
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