Por 8 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido de medida cautelar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma eleitoral.

Posicionaram-se contra a implantação do voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para eles, a medida representava um risco ao sigilo do voto e à confiabilidade do processo eleitoral.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, o relator defendeu a implantação gradual da medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas o ministro Dias Toffoli concordou com Gilmar.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *