O presidente de TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que a legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação de eleições se o resultado for influenciado pela difusão de informações falsas – as chamadas fake news.

O ministro entende que o Código Eleitoral traz essa definição. Um dos dispositivos da lei prevê a anulação da eleição que for “viciada de falsidade”.

“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação”, disse.

O ministro ressaltou que essa possibilidade só poderá ser efetivada após análise de um acervo de provas e depende de um conhecimento profundo do efeito provocado no pleito pela informação falsa. Candidatos que se sentirem penalizados terão que acionar o Poder Judiciário.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *