Por Pedro do Coutto
Analisando-se de forma serena e objetiva a lei eleitoral brasileira, chega-se à conclusão de que não adianta o eleitor que deseja expressar sua rejeição pela política votar em branco ou anular o voto. Tanto nas eleições majoritárias, presidente da República, governador e senador, quanto nas eleições proporcionais para a Câmara Federal e Assembleias Legislativas.
Nas eleições para presidente da República, por exemplo, votar em branco ou anular é indiretamente favorecer o que vai na frente, inclusive votar em branco ou anular pode fazer com que não haja segundo turno. Tal hipótese é improvável na disputa presidencial, mas é possível que ocorra nas eleições para governador.
CÂMARA E SENADO – A disputa pelo Senado não tem segundo turno. Nas eleições para deputado, o voto branco e nulo é ignorado, sobretudo seu efeito pode alterar para menos o quociente partidário.
O quociente partidário resulta da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em jogo. Assim, quanto maior for a parcela de brancos e nulos, menor será o quociente. Se o voto nulo ou branco reduzisse o número de cadeiras, poder-se-ia dizer que o eleitor que anulou estaria diminuindo o número de vagas. Mas a legislação não prevê isso. O número de cadeiras não diminui; ao contrário, torna mais fácil a reeleição exatamente daqueles que o eleitor ou eleitora deseja substituir. Dessa forma, esterilizar o sufrágio é, no final das contas, uma atitude conservadora.
ELEITORES FIEIS – Vale frisar também que os eleitores que formam a base fisiológica dos candidatos que mais cultivam esses redutos não deixarão de votar de maneira alguma.
Para presidente da República, o voto branco ou nulo favorece o candidato que vai na frente nas pesquisas.
Se o líder não for do agrado de parcela do eleitorado, o jeito é escolher um candidato e, com isso, forçar o desfecho no segundo turno. Este ano o primeiro turno é dia 7 de outubro, e o segundo no dia 28 do mesmo mês.
FRUSTRAÇÕES – Os eleitores que rejeitam o quadro político ficarão frustrados consigo mesmos. Não adianta nada tal atitude, ao passo que escolhendo um candidato ele pode evitar que a eleição se decida anda no primeiro turno. Esta lógica se estende às disputas pelos governos estaduais.
Por isso, digo eu, marque seu candidato ou candidata na máquina eletrônica e tenha certeza de que assim agindo você estará fortalecendo o direito democrático do voto.
Alguém tem que ocupar o poder e para chegar ao poder só existem dois caminhos: pelas urnas ou pelas armas. Vamos sempre pelas urnas.
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