Por Carlos Newton

Bem, o fato concreto é que chegou a um ponto realmente inadmissível a permissividade em relação ao procedimento de Lula da Silva dentro da prisão, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Lá de dentro de sua cela/quitinete, o ex-presidente está comandando diretamente a campanha presidente do PT, porque tem total liberdade de receber os visitantes que bem entender e ficar com eles o tempo que desejar. Na última sexta-feira, por exemplo, passou quase quatro horas seguidas com a senadora Gleisi Hoffmann, a pretexto de lhe transmitir a decisão de mudar o rumo da campanha do PT e levar às ruas o vice oficial Fernando Haddad e a vice reserva Manuela d’Ávila.

Dentro da carceragem, Lula reúne-se livremente com companheiros de partido, advogados, parentes e amigos. No último dia 2, por exemplo, recebeu os amigos Martinho da Vila e Chico Buarque para uma visita amistosa e depois teve um prolongado encontro político com Gleisi e Haddad.

O JUIZ PERMITE – Essa abusiva liberdade de receber visitas demonstra que no Brasil a Constituição está equivocada ao determinar que todos são iguais perante a lei. O responsável pelas decisões sobre a custódia do ex-presidente é o juiz Danilo Pereira Júnior, titular da 12ª Vara Federal de Curitiba, que autorizou essa prisão tipo “sessão passatempo” exclusivamente para Lula, o único preso brasileiro que tem direito a essas regalias.

Mas nem sempre foi assim. Quando Lula foi preso, em abril, o juiz Pereira Júnior tinha sido convocado para assumir outras funções no Judiciário e foi substituído pela juiz Carolina Moura Lebbos, tida como uma magistrada discreta, técnica e rígida com os presos oriundos da Lava Jato.

Foi ela quem negou a visita de um grupo de governadores ao ex-presidente, em 10 de abril, 24 horas após a prisão. A juíza seguiu à risca as regras da carceragem na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, que permite visita de apenas três familiares aos detentos em apenas um dia da semana, entre 8h30 e 11h30 e 13h30 e 17h30.

ADVOGADOS – As visitas de advogados são permitidas, é claro, mas não podem ser diárias nem a qualquer hora do dia, a pretexto de o detento transmitir ao PT as longas mensagens que na verdade são redigidas por seus defensores.

Em tradução simultânea, a prisão de Lula virou Piada do Ano, embora a Lei de Execução Penal determine que o direito à visita pode “ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento”. No caso, o comando da carceragem ou a Superintendência da PF. Mas na verdade não se vê nenhuma iniciativa destinada a acabar com a transformação da cela de Lula em escritório eleitoral e outras coisas mais, porque ele é um preso com privacidade total, é como se morasse num pequeno apartamento.

Essa situação desmoraliza não somente a Justiça, mas também a própria Polícia Federal.

 

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