Após meses de indefinição, a Mesa Diretora da Câmara determinou nesta quarta-feira (22) a cassação do mandato de Paulo Maluf (PP-SP) como deputado. O até então parlamentar, de 86 anos de idade, foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro e atualmente cumpre prisão domiciliar em São Paulo.

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, Paulo Maluf também foi condenado à perda do mandato, mas a decisão foi questionada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Hoje, ele cumpre prisão domiciliar, mas está suspenso de suas atividades parlamentares.

Em fevereiro deste ano, Maia ajuizou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que busca o reconhecimento da prerrogativa do Poder Legislativo de decretar a perda de mandato de parlamentar. À época, Maia afirmou que compete “ao Poder Legislativo decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. É uma prerrogativa constitucional irrenunciável”, disse.

A ação foi ajuizada depois que a primeira turma do STF decretou a perda de mandato do deputado Paulo Maluf. O ministro relator, Edson Fachin, disse que, preso, Maluf não poderia frequentar as sessões da Câmara, e determinou a perda do mandato do deputado paulista. Segundo a Constituição, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato do parlamentar que faltar a 1/3 das sessões, sem necessidade de levar o caso ao Plenário.

No entanto, a Constituição Federal também estabelece a perda do mandato de parlamentar quando há uma condenação por meio de sentença transitada em julgado, e, nesse caso, a decisão seria tomada pelo Plenário.  A sentença que condenou Maluf não foi publicada até hoje, então a Câmara deveria aguardar o acórdão para decidir sobre a cassação pelo Plenário.

Portal IG

 

 

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