No último dia 16 começou o período de campanha eleitoral. Mas nem tudo é permitido nesse período. Afinal, o que o candidato e o eleitor podem e o que não podem fazer?

O especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo explica que os famosos santinhos – aqueles panfletos com a foto e as propostas do candidato – são permitidos, mas a propaganda em outdoor, não. Telemarketing também é proibido.

Adesivos, pode, mas há restrições. Segundo Rollo, o tamanho do adesivo em bicicletas, carros e janelas não pode passar de meio metro quadrado. No para-brisa traseiro do veículo, os adesivos microperfurados estão liberados. Mas não pode envelopar o carro.

As pinturas em muro de propriedade privada, divulgação em locais públicos como paradas de ônibus, postes e viadutos também são proibidas.

Comícios e carreatas

Os comícios estão liberados até o dia 5 de outubro, mas não pode ter artistas fazendo show, os conhecidos showmícios.  O candidato também não pode prometer bens ou cargos públicos nem não pode distribuir chaveirinhos, camisetas, bonés, cestas básicas.

As carreatas, passeatas e caminhadas coletivas estão liberadas até a véspera da eleição. Nelas, o carro de som é permitido, mas eles não podem circular de forma isolada. A divulgação na imprensa escrita só pode se não exceder um oitavo do tamanho da página de jornal e um quarto da página de revista. Além disso, deve haver de forma visível o valor pago pela inserção.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *