O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ele se candidatar às eleições de outubro. É a segunda derrota que o petista amarga na Corte nas últimas 24 horas. Na madrugada desta quinta-feira, Edson Fachin negou a primeira para Lula concorrer nas urnas. Resta à defesa mais uma esperança: um recurso extraordinário apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido encaminhado a Celso de Mello era para suspender a decisão do TSE que rejeitou o registro de candidatura, até que chegasse ao STF o recurso extraordinário sobre o assunto. Essa liminar está associada ao recurso apresentado na segunda-feira à noite no TSE, que a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, vai decidir se envia ou não para o STF.
Até que Rosa tome essa decisão, a defesa queria uma liminar do STF para suspender a negativa do registro. O argumento é o mesmo apresentado ao TSE: decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) assegura a Lula o direito de concorrer. O Globo
Celso de Mello não conheceu do pedido – ou seja, não examinou o mérito. Isso porque, segundo ele, não seria possível analisar a liminar de uma ação que sequer foi enviada ao STF. Celso de Mello também será o relator do recurso extraordinário, se ele for enviado ao STF.
“Considerado o quadro processual ora delineado, mostra-se prematuro o ajuizamento, na espécie, desta demanda cautelar em virtude de o recurso extraordinário mencionado ainda não haver sofrido o necessário controle prévio de admissibilidade por parte da colenda Presidência do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu o ministro.
Mais cedo, Fachin negou a primeira liminar a Lula. A defesa pedia a suspensão da inelegibilidade do ex-prsidente, consequência da condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região no processo do triplex no Guarujá. Os advogados também citaram a decisão do comitê da ONU para o petista ser autorizado a se candidatar.
Fachin explicou que a decisão da ONU tem efeitos eleitorais, e não criminais. O recurso enviado ao ministro discutia apenas os efeitos da condenação criminal, e não a decisão do TSE de barrar a candidatura.
“Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional. Em outras palavras, embora, em tese, cabível potencial efeito eleitoral reflexo, o que se examina cautelarmente nesta sede é o acórdão do Juízo criminal, e não o reexame direto do pronunciamento da Corte Eleitoral”, escreveu Fachin.
“A decisão do aludido órgão (ONU) não interferiu, diretamente, na higidez do acórdão criminal proferido pelo Tribunal Regional, não adentrando, por isso, frontalmente, à espacialidade processual penal. Em outras palavras, o Comitê não suspendeu a condenação referente ao acórdão do TRF-4 impugnado pela via extraordinária”, concluiu o ministro.
Sobre o recurso extraordinário, última trincheira da defesa, cabe à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, decidir a “admissibilidade” do recurso. Em linguagem jurídica, isso significa que ela precisa analisar se o recurso contém discussão constitucional. Se houver, o caso poderia ser enviado ao STF. Na quarta-feira, a ministra deu três dias para a manifestação do Ministério Público e também de quem contestou a candidatura de Lula. O prazo é conjunto para todos.
Ao TSE, a defesa argumentou que a legislação eleitoral autoriza que um candidato concorra “sub judice” – ou seja, ainda com recurso pendente de análise. Na madrugada de sábado, o plenário do TSE declarou que o termo “sub judice” não se aplica a recursos apresentados depois da negativa de registro de candidatura pela corte eleitoral. Portanto, Lula não poderia concorrer às eleições depois de ter apresentado recurso ao TSE ou ao STF.
Em eleições anteriores, a praxe era o TSE permitir que o candidato concorresse até se esgotarem os recursos ao próprio tribunal eleitoral. Segundo os advogados, a virada na jurisprudência teria ocorrido no caso Lula. Eles argumentam que as regras da disputa não poderiam ser mudadas às vésperas das eleições, em respeito ao princípio da anualidade expresso na Constituição Federal.
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