Começa no próximo domingo (09) o período dentro do qual candidatos e partidos políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, com registro de todas as receitas e despesas de campanha ocorridas desde seu início até o dia 08 de setembro. O prazo para remessa se encerra no dia 13, estando o TSE obrigado a publicar todas as parciais até o dia 15, inclusive no que se refere aos doadores e fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou CNPJs, bem como os valores doados.
De acordo com a Resolução TSE nº. 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas parcial deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.
O Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/RN, Emannuel Pires, explica que o SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimentos das informações, é o sistema por meio do qual candidatos e legendas registram suas prestação de contas de campanhas eleitorais.
Emmanuel ainda destaca que “desde o início da campanha, qualquer recurso financeiro que o candidato ou partido receber a título de doação deverá ser informado por meio de relatórios financeiros, no prazo de 72 horas, através deste mesmo sistema, e que, nas prestações de contas parciais, todos os demais dados deverão ser informados”.
A não apresentação da prestação de contas parcial ou seu encaminhamento com registros que não correspondam à efetiva movimentação da campanha representa irregularidade grave e poderá implicar a desaprovação das contas final.
Importa ressaltar que qualquer cidadão poderá fiscalizar tais informações por meio da plataforma DivulgaCandContas, disponível no link http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga, ferramenta que dá transparência aos registros de candidatura e às movimentações de recursos destinados às campanhas.
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