Começa neste domingo (09) o período dentro do qual candidatos e partidos políticos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, com registro de todas as receitas e despesas de campanha ocorridas desde seu início até o dia 08 de setembro.

O prazo para remessa se encerra no dia 13, estando o TSE obrigado a publicar todas as parciais até o dia 15, inclusive no que se refere aos doadores e fornecedores de campanha, com seus respectivos CPFs ou CNPJs, bem como os valores doados.

De acordo com a Resolução TSE nº. 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, a prestação de contas parcial deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

O Chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/RN, Emannuel Pires, explica que o SPCE Cadastro, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimentos das informações, é o sistema por meio do qual candidatos e legendas registram suas prestação de contas de campanhas eleitorais.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *