Por Jorge Béja

Nada impede – e tudo recomenda – que o vice na chapa do candidato Bolsonaro, general Hamilton Mourão, participe dos debates dos candidatos à presidência da República no lugar do titular da chapa, Jair Bolsonaro. E duas são as razões: uma, por questão de civilidade, de igualdade, de educação e fidalguia, que se exige de todos os candidatos. Estes, independente da consulta que o vice Mourão está fazendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para saber se pode comparecer na ausência do titular Bolsonaro, deveriam – todos – emitir nota oficial concordando e até mesmo convidando Mourão para os debates.

Seria um gesto nobre, de grandeza, de sublimação política e de reverência aos donos da festa, que são os eleitores brasileiros.

ANALOGIA JURÍDICA – A segunda razão é de razoável analogia jurídica. Explica-se: se eleito e não puder comparecer à diplomação, Bolsonaro poderá ser representado por procurador, com poderes específicos para tal fim, conforme autoriza a Resolução nº 19766/96 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

E quanto à posse perante o Congresso Nacional? Diz a Constituição Federal que a posse do presidente e do vice-presidente eleitos será em sessão no Congresso Nacional, onde o compromisso será solene e publicamente prestado. A presença de ambos, portanto, é indispensável, por se tratar de ato personalíissimo (artigo 78).

Mas se Bolsonaro – se eleito –  ainda não puder comparecer à posse? Neste caso, a Constituição Federal manda aguardar dez dias. E se a posse não ocorrer o cargo será declarado vago. Mas existe uma condição suspensiva na própria Constituição.

FORÇA MAIOR – Se o não comparecimento é por motivo de saúde, tanto é motivo de “força maior” e aí o tratamento constitucional é outro.  Dispõe o parágrafo único do artigo 78: “Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago”.

Dissecando o que diz a CF: se apenas o vice-presidente comparecer à posse e o presidente não – e a ausência precisa ser por motivo de força maior –, o vice toma posse, assume o cargo até que o presidente tenha condições de assumir. Ora, se eleito e não comparecendo à posse por motivo de força maior, Bolsonaro é o presidente da República. Ainda não empossado, mas é o presidente.  E quem se senta na cadeira presidencial, provisoriamente, é o vice. Mas o presidente está presente. Apenas ainda não tomou posse por motivo mais do que justo, que é o seu tratamento de saúde.

TSE DEVE AUTORIZAR – Ora, se o vice da chapa, se eleito o titular, está habilitado a tomar posse e governar o país enquanto durar a impossibilidade do titular, por que não poderá, este mesmo vice, participar dos debates anteriores ao pleito, no lugar do candidato à presidência, substituindo-o, no caso de motivo de força maior que impeça o comparecimento aos debates do titular?

Vamos aguardar a decisão do TSE, que certamente vai autorizar.

 

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