Direção do Detran assina portaria instruindo atuação de advogados no Órgão.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) conta agora com uma instrução normativa que dispõe sobre os direitos dos advogados a serem observados no âmbito da instituição. A portaria número 1.349/2018 foi assinada na manhã desta terça-feira (25), pelo diretor-geral do Detran, Eduardo Machado, e confirmada pelas assinaturas do conselheiro da OAB/RN, Franklin Eduardo Santos, e pelo procurador-geral do Detran, Canindé Alves.
A instrução normativa foi elaborada pela Procuradoria Jurídica do Detran em comum acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional RN (OAB/RN), e tem como base a reafirmação do Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/1994). O documento deixa claro as normas legais vigentes, possibilitando o conhecimento por parte dos servidores do órgão e consequentemente mais harmonia na relação servidor e advogado.
A portaria estabelece itens importantes como o tratamento aos advogados, o acesso aos setores da Autarquia e ainda as prerrogativas de análise de autos de processos que estejam sendo acompanhados por esses profissionais. “É uma maneira que encontramos de esclarecer possíveis pontos que não estavam claros, dando ao servidor do Detran e ao advogado o caminho legal para a atuação de ambos dentro do Órgão”, explicou o diretor do Detran, Eduardo Machado.
Um dos pontos importantes para o exercício da advocacia é que a portaria imprime a inexigibilidade de procuração pública para que o advogado tenha acesso ao acompanhamento e consulta de recursos de infração de trânsito, processos administrativos disciplinares, sindicâncias e ações de suspensão e cassação do direito de dirigir.
O procurador-geral do Detran, Canindé Alves, definiu a portaria como um avanço importante. “É uma medida que valoriza o advogado e organiza a atuação dentro do Detran, levando em consideração o que especifica o estatuto dos advogados”, comentou.
Já o conselheiro da OAB/RN, Franklin Eduardo Santos, ressaltou que a iniciativa da Direção do Detran aproxima as instituições. “Essa instrução normativa assegura clareza ao advogado e aos servidores da autarquia”, disse.
A instrução é pioneira no âmbito da administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte. “Esperamos que seja replicada nos demais órgãos públicos e nos municípios do Estado”, finalizou Canindé Alves.
A portaria número 1.349/2018 deve ser publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26).
Fonte: Assessoria
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