José Carlos Werneck
Foi de uma tremenda insensatez a decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao permitir o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores, nos locais de votação, nestas eleições. De acordo a decisão, a camiseta pode ter estampado o nome do candidato, como forma de manifestação individual, sem frases típicas da propaganda eleitoral e a camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
Acontece que a Lei Eleitoral proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, e manifestações coletivas e ruidosas, bem como quaisquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores.
DIZ A LEI – Além disso, o texto legal continua vedando a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos e broches. No entanto, os eleitores poderão votar usando bonés, fitas, broches e bandanas, desde que sua manifestação seja silenciosa, sendo também proibido fazer a chamada “boca de urna”, quando alguém tenta convencer o eleitor a votar em determinado candidato.
Numa eleição em que os eleitores estão com os ânimos para lá de acirrados, a decisão do TSE poderá gerar graves e indesejadas consequências.
Não se precisa ter dons de oráculo para se vislumbrar que muitos incidentes desagradáveis e várias agressões físicas, muitas delas violentas e até fatais, podem ocorrer com esta decisão totalmente dispensável, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que beirou a uma total falta de responsabilidade e foi de uma inoportunidade jamais vista naquela Alta Corte de Justiça.
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