Desde as 17 horas da última segunda-feira (8), a propaganda eleitoral volta a ser permitida aos candidatos que disputarão o segundo turno das Eleições 2018.
A legislação eleitoral dispõe sobre a propaganda eleitoral em suas diversas formas. Essa regulamentação visa impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos. O período para a veiculação vai até a 25, 26 ou 27 de outubro, conforme o tipo da propaganda.
A promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, é permitida até 25 de outubro. Até 27 de outubro, candidatos estão autorizados a promover carreatas e a distribuir material de propaganda política para o segundo turno.
Quanto à propaganda eleitoral em veículos de comunicação, ela é permitida de forma paga na imprensa escrita, podendo ser reproduzida no site do jornal impresso, até o dia 26 de outubro. Na televisão, os debates são permitidos até a mesma data.
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