Por Cleide Carvalho / O Globo

O juiz Sergio Moro , que na quinta-feira aceitou ser ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro (PSL), já prepara um pacote de medidas legislativas anticorrupção e contra o crime organizado. A ideia é apresentar propostas ao Congresso em fevereiro, tão logo sejam empossados os deputados federais eleitos.

A atuação de Moro na Lava-Jato dá sinais das mudanças legislativas que ele deve propor. Por várias vezes, ele manifestou a necessidade de uma emenda à Constituição para garantir que um condenado cumpra a pena após ter a sentença confirmada pela segunda instância. Segundo ele, isso evitaria que uma nova composição do Supremo Tribunal Federal (STF) possa mudar o entendimento sobre o tema.

SEGUNDA INSTÂNCIA – No Supremo, o atual entendimento, de que um réu pode começar a cumprir pena após ser condenado na segunda instância, foi decidido em outubro de 2016 numa votação apertada — seis votos a cinco. O presidente do STF, Dias Toffoli, deve pautar o assunto no primeiro semestre do ano que vem, e ministros da Corte já declararam mudança de posição, o que pode provocar um placar diferente nesse novo julgamento.

Em março, Moro chegou a defender que a emenda para garantir a prisão em segunda instância deveria ser cobrada dos presidenciáveis:

— Pode-se cobrar qual é a posição dos candidatos em relação a essa impunidade. Pode-se, por exemplo, se restabelecer (a execução provisória da pena) por meio de uma emenda constitucional — disse o juiz em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura.

70 PROPOSTAS – O pacote, que começou a ser estudado por Moro ontem, deve incorporar algumas das 70 propostas legislativas para o combate à corrupção reunidas por Transparência Internacional e Fundação Getúlio Vargas (FGV) em um documento que Moro leu no avião, durante a viagem entre Curitiba e Rio, antes da reunião com o presidente eleito anteontem.

Para ser aprovada, uma emenda à Constituição precisa do apoio de três quintos dos parlamentares, tanto na Câmara como no Senado, em dois turnos de votação. A previsão é que o governo Bolsonaro não encontre dificuldade para aprovar suas propostas, pelo menos nos primeiros meses. O PSL tem a segunda maior bancada da Câmara, com 52 parlamentares — atrás apenas do PT, com 56. A estimativa é que o novo governo tenha o apoio de 250 a 300 parlamentares.

ALTERAÇÕES – Em 2015, Moro foi à Comissão de Constituição e Justiça do Senado argumentar a favor de alterações no Código de Processo Penal que seriam feitas por meio de um projeto de lei. A principal era a prisão preventiva de condenados por crimes hediondos (tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro) a partir de decisão de um tribunal de segunda instância.

Além disso, Moro se mostrou favorável a decretar a prisão preventiva de condenados em segunda instância por outros crimes — desde que a pena fosse maior que quatro anos de prisão — a não ser que houvesse garantias de que o réu não voltaria a praticar novas infrações e não iria fugir.

Essas duas sugestões foram encampadas pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e reunidas no projeto de lei do Senado 402/2015. Até hoje não votado, o texto foi assinado pelos senadores Roberto Requião (MDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Álvaro Dias (Podemos-PR).

RECURSOS DEMAIS – O projeto de lei da Ajufe prevê ainda que os recursos feitos por réus aos tribunais superiores — STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) — só podem suspender a prisão preventiva caso os ministros entendam que a questão pode resultar em absolvição, anulação da sentença ou substituição da pena por restritiva de direitos. O objetivo da medida seria diminuir o caráter protelatório dos recursos.

Para ter Moro em seu governo, Bolsonaro concordou em aumentar a área de atuação do Ministério da Justiça. Além de setores como a Secretaria Nacional de Política sobre Drogas, a Rede de Laboratórios contra Lavagem de Dinheiro e a própria Polícia Federal, Moro deve comandar também a Controladoria Geral da União (CGU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identifica movimentações suspeitas no sistema financeiro nacional.

 

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