Os servidores do Estado que aguardam a regularização do décimo terceiro salário, bem como os demais servidores que aguardam a quitação regular do pagamento dos proventos, estão com a situação financeira dependendo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O órgão judicial deve decidir ou pela legalidade da operação de antecipação de royalties, o que já foi viabilizado junto ao Banco do Brasil, ou pelo pedido do Tribunal de Contas do Estado para impedir o que considera uma manobra fiscal.

Em anos anteriores, o expediente foi autorizado pelo próprio Judiciário.

O então governador Iberê Ferreira de Souza, sob a presidência de Rafael Godeiro, contratou empréstimo ao TJ para regularizar a folha de pagamento dos servidores do Estado, por exemplo. Há outros casos de alternativas semelhantes nas gestões de Wilma de Faria.

 

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