A Confederação Nacional de Municípios tem recebido nesta última semana do ano uma série de dúvidas de gestores municipais acerca do bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com o objetivo de orientar os Municípios em relação aos passos a serem adotados para a resolução dessas ocorrências, bem como para a devida prevenção, a entidade disponibiliza em sua biblioteca online a Nota Técnica 5/2017.
A entidade destaca que, a cada mês, geralmente no dia 14, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga a relação de Municípios que podem ter o repasse do segundo decêndio do FPM bloqueado pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou outros órgãos por possuírem irregularidades. A maioria dos bloqueios ocorre por determinação da RFB e ocorre por atrasos no pagamento das guias do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O bloqueio ocorre a partir do segundo decêndio.
Para o Município que tiver o bloqueio, a primeira coisa que deve ser feita é o contato com a RFB para identificar o motivo. Em seguida, é necessário regularizar a situação de inadimplência e dirigir-se à Delegacia da RFB de jurisdição e apresentar os documentos que comprovem que a situação já foi regularizada, além de solicitar que o desbloqueio seja feito no sistema chamado Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM).
A CNM recomenda que esses passos sejam realizados pelos Municípios o mais breve possível a fim de terem a situação regularizada até o dia do repasse do segundo decêndio e assim não sofrerem com a falta do recurso nessa data.
Agência CNM de Notícias
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