O SINPOL-RN ingressou com ação judicial pedindo o pagamento do 13º salário de 2018 e, nesta quinta-feira (3), o juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima concedeu liminar favorável.

De acordo com ele, o Estado tem um prazo de 5 dias para fazer os pagamentos aos filiados ao Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“A Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente, prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento, máximo do ente público em detrimento do particular”, escreveu o juiz.

Ele ainda completou: “Diante do exposto, em consonância com parecer Ministerial, em razão do caráter alimentar do pedido, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao demandado que proceda, no prazo de 5 dias, o pagamento do décimo terceiro dos substituídos processualmente pelo sindicato promovente”.

 

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