Andreza Matais/ Coluna do Estadão

O decreto que flexibiliza a posse de armas, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, tem ao menos sete diferenças em relação à minuta elaborada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. Embora não tenha dado declarações na cerimônia de assinatura do texto, soube-se, nos bastidores, que as divergências teriam chateado o ministro. A sugestão de Moro era mais restritiva: previa a posse para duas armas, e não quatro; não prolongava automaticamente registros já concedidos para dez anos e exigia a comprovação de cofre para artefatos, e não a mera declaração.

Na versão de Moro, era possível negar o pedido de registro com base em “fundadas suspeitas” de informações falsas ou de ligação com grupos criminosos. No texto final, só é negada a solicitação se houver comprovação desses pontos.

TIRO ESPORTIVO – O decreto assinado pelo presidente libera entidades de tiro desportivo a fornecer a associados e clientes munições recarregadas para uso em suas dependências. Já o texto encaminhado por Moro ao Planalto, no dia 4, não faz menção a isso.

Bolsonaro não acatou integralmente nenhum dos tópicos principais abordados por Moro (quem tem direito, em quais situações o pedido pode ser negado, prazo do registro e local seguro). Na maioria dos casos, fez modificações que ampliam o acesso.

SEM SURPRESAS – No Planalto, assessores de Bolsonaro rechaçam qualquer motivo que tenha causado insatisfação ao ministro. “Todo mundo sabia dos compromissos dele de campanha, ninguém pode reclamar agora”, disse um interlocutor do presidente.

O entorno de Moro diz que é só comparar os dois textos para saber o estado de espírito do ministro. A ordem, porém, é minimizar o episódio com o discurso de que “o projeto é do governo” e o resto é “especulação”.

 

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