Veja Nota:

A respeito da decisão judicial, que determinou a indisponibilidade dos bens de Rosalba Ciarlini, informamos que se trata de decisão monocrática, que será oportunamente submetida ao colegiado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A ação judicial foi baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado, mas Rosalba Ciarlini foi excluída do rol dos responsáveis pelo próprio TCE.

A defesa preliminar demonstrou que a então Governadora não praticou nenhum ato de improbidade administrativa, nem determinou nenhuma prática que pudesse causar prejuízo ao erário nem desvio de finalidade de atos, como sempre se pautou ao longo de sua vida publica. Pelo contrario, determinou a abertura de processo para cancelar o contrato com a empresa Marca que administrava o Hospital da Mulher.

Embora o ato isolado de indisponibilidade de bens possa representar erroneamente para a sociedade uma antecipação de culpa, não houve nenhuma decisão nesse sentido contra a ex-governadora. Em caso semelhante, o Poder Judiciário determinou o desbloqueio de seus bens.

Reafirma-se que confia e continuará confiando na Justiça e poderá, mais uma vez, comprovar sua inocência e retidão de comportamento, que caracterizou toda sua trajetória pública.

 

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