A partir deste ano, o CPF – Cadastro de Pessoas Física – passa a ser obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que tiverem que declarar o Imposto de Renda 2019.

Nos Correios, além da inscrição para quem não tem o documento, é possível fazer também a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e a mudança de sexo – que era realizada somente em unidades da Receita Federal.

Em 2018, foram realizadas pela rede de atendimento dos Correios 6,3 milhões de inscrições ao cadastro, um aumento de mais de 15% em relação ao ano anterior. Os Estados que se destacaram na procura pelo serviço foram São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *