Detran abre visitação a 208 veículos que serão leiloados na segunda-feira.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa na próxima segunda-feira (25), 208 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem visitar o local nesta quinta-feira (21) e sexta-feira (22), no horário das 8h às 14h. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
O leilão acontece na segunda-feira (25), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel, Salão Almirante, localizado na Rua Cel. Inácio Vale, 8847, Praia de Ponta Negra, na Via Costeira. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa.
A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico:http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro. Os lotes que vão a leilão variam de valores com lances iniciais que partem de R$ 50,00 até R$ 10mil.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Fonte: Assessoria
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