O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu por unanimidade anular a sentença que condenava a vereadora Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro outros réus.
A decisão da primeira instância tinha determinado prisão d e 9 anos e 2 meses para a tucana que foi acusada de desviar R$ 719.779,00 de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na Casa de Saúde Dix-sept Rosado.
O relator do caso, Lázaro Guimarães, entendeu que a base da denúncia e da condenação seria o desvio de recursos de uma emenda aprovada em 2002 e executada em 2003. Como Sandra não era deputada federal em 2002 houve o entendimento de que não haveria como condená-la.
A emenda seria de autoria do ex-deputado federal Laíre Rosado. No entanto, Ministério Público Federal não pode ajuizar novamente uma ação porque o caso está prescrito.
Assim ficam também anuladas as penas de Manuel Alves do Nascimento Filho (9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado), Maria Goreti Melo Freitas Martins (8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado), Francisco de Andrade Silva Filho (4 anos em regime aberto) e Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque (7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto).
A defesa foi dos advogados Eduardo Nobre e Fabiano Falcão, do Escritório Nobre Falcão Advogados Associados.
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