Em 2019, o Carnaval acontece na primeira semana do mês de março. Junto a ele, chegam vencimentos de prazos para pagar contas e boletos bancários. No entanto, a Lei permite que os foliões possam brincar sem se preocupar com juros ou multas por atraso no pagamento.

De acordo com o Serviço de Proteção ao Consumidor do Rio Grande do Norte (Procon), a Lei nº 7.089/93 determina que caso a data de vencimento do título bancário seja em final de semana ou feriado, o consumidor poderá efetuar o pagamento no primeiro dia útil seguinte.

No caso do feriado de Carnaval deste ano, não há expediente bancário na segunda-feira (4) e terça-feira (5). Sendo assim, o Procon afirma que as contas com vencimento entre sábado (2) e a terça de Carnaval poderão ser pagas sem prejuízo para o consumidor a partir das 12h da quarta-feira (6), quando voltam os expedientes.

 

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