30 de abril é o prazo máximo para que os partidos políticos apresentem sua prestação de contas anual referente ao exercício de 2018 a Justiça Eleitoral, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro. A informação é válida para os partidos em todos os níveis de direção: nacional, estadual e municipal.

Os diretórios estaduais, desde 2017, já estão obrigados a protocolar as suas contas anuais via Processo Judicial Eleitoral – PJe, nos termos dispostos na Resolução TRE/RN nº. 02/2018. Já os diretórios municipais ainda terão que prestar contas do modo tradicional, com encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado no 1º grau de jurisdição.

O órgão partidário omisso diante do dever legal de prestar contas terá as contas julgadas não prestadas, com suspensão da sua anotação partidária no Tribunal enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.

Os entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a determinação da devolução do valor eventualmente apontado como irregular, acrescido de multa de até 20%, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma proporcional e razoável pelo período de um a doze meses, além de serem as contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *