O juiz Waldimir Paz de Castro, da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, atende pedido do Ministério Público Trabalho, e determinou que a Prefeitura Municipal de Mossoró não poderá contratar shows para o Mossoró Cidade Junina 2019.
Segundo sua decisão, a medida visa priorizar a cobertura de compromissos com empregados terceirizados da municipalidade, que há meses esperam em vão pagamento de salários atrasados e outras obrigações trabalhistas.
“O crédito trabalhista possui absoluta prevalência sobre qualquer outro crédito, e no caso não pode ser deixado em segundo plano em face da realização de evento cultural em que a municipalidade com certeza irá despender valores acima dos créditos retidos das terceirizadas.Vale ressaltar que este juízo reconhece a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, mas nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex trabalhadores terceirizados do Município”, sustenta o magistrado.
Crime de desobediência
Ele atende a pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) é obrigada a atender o despacho, “sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA”.
Do blog: Se está decisão for mantida compromete o evento. Cabe recurso. Acredito que a PMM irá recorrer. O MOSSORÓ CIDADE JUNINA é um evento que trás recursos ao erário não deveria está envolvido em querelas. Aguardemos !
Poste seu comentário