O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições (regulares ou suplementares) poderá ter o título cancelado. Para não correr esse risco, o cidadão pode consultar a situação do seu título diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, informando seu nome completo e a data de seu nascimento.
As pessoas que estão nessa situação precisam comparecer aos cartórios eleitorais até o dia 6 de maio. É importante lembrar que cada turno de um pleito corresponde a uma eleição.
A lista com os nomes dos eleitores em situação irregular já foi divulgada pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado e no Distrito Federal, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
Consequências da não regularização
Confira, a seguir, alguns impedimentos aos quais os eleitores em situação irregular estão sujeitos:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
–Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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