O Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região (TRT-21) deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano. A decisão garante a edição 2019 do que é considerado o maior São João Cultural do País.
A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino. Os recursos, conforma a decisão de primeiro grau, seria para pagar supostas dívidas da Prefeitura com empresas terceirizadas, o que foi negado pelo município.
No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.
A juíza Daniela Lustoza, que assina a decisão, ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”.
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