A chamada medida provisória da Liberdade Econômica, que será assinada na tarde dessa terça-feira (30 de abril) pelo presidente Jair Bolsonaro em uma cerimônia no Palácio do Planalto, altera diversas legislações que afetam pequenos negócios e startups – empresas em estágio inicial.

Por se tratar de uma MP, as regras entram em vigor provisoriamente assim que forem publicadas no “Diário Oficial da União”. Para virar lei, o Congresso Nacional precisa analisar e votar a medida provisória em até 120 dias. Se não for analisado neste período, o texto caduca.

Em meio à alta do desemprego e à recuperação lenta da economia, o objetivo do governo é criar uma agenda positiva, de simplificação e desburocratização, que ajude a gerar empregos.

Entre elas está o fim da exigência de autorização prévia para atividades econômicas consideradas pelos municípios de baixo risco. Ou seja, pequenos restaurantes, salões de beleza e costureiras, por exemplo, não terão que obter alvará, desde que funcionem dentro de uma propriedade privada.

As startups também não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.

A MP acaba ainda com as restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios. Além disso, a atividade não pode causar poluição sonora. Pelas novas regras, não haverá restrições para abertura de hipermercados e shoppings aos domingos, desde que cumpridos os requisitos acima.

O texto também fala sobre a digitalização de documentos e prevê o fim da era do papel no país. A ideia é de que o cidadão possa digitalizar documentos tributários, trabalhistas, ambientais e previdenciários, descartando o original.

Atualmente, alguns comprovantes tributários precisam ser guardados pelo contribuinte durante um período de 20 anos.

>>> Veja abaixo as dez principais medidas previstas pela MP:

Fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco

Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda

Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado

Efeito vinculante para decisões administrativas (o que for definido para um cidadão deverá valer para todos)

Boa-fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico

Afastar efeito de normas infralegais desatualizadas

Imunidade burocrática para inovar

Respeito aos contratos empresariais privados

Aprovação tácita (caso o Estado não cumpra o prazo que foi dado)

Fim do papel e Brasil digital

G1

 

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