TRT-RN leva debate sobre Reforma Trabalhista para Mossoró.
“O risco financeiro tem causado um temor nas partes e isso está resultando na redução dos números de processos novos na Justiça do Trabalho de todo o Brasil”. A avaliação foi feita pela juíza do trabalho Roberta Corrêa de Araújo Monteiro, do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, durante o I Seminário da Reforma Trabalhista de Mossoró.
O evento, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), reuniu magistrados, servidores, advogados, estudantes de Direito e interessados na sede da OAB de Mossoró.
Dados do TRT-RN mostram que, somente nas quatro Varas do Trabalho de Mossoró, o movimento de novos processos caiu em 40%, após a implantação da reforma trabalhista, em novembro de 2017.
Dos 5.974 processos novos, entre novembro de 2016 a outubro de 2017, o movimento caiu para 3.544 novas ações, entre novembro de 2017 e outubro de 2018.De novembro do ano passado até abril deste ano, foram autuados apenas 1.424 reclamações novas.
“As novas regras também estão sendo objeto de grande controvérsia a respeito de sua interpretação e aplicação, o que também tem gerado certa insegurança”, revelou Roberta Corrêa de Araújo Monteiro.
Para ela, o cenário poderá mudar quando “os tribunais superiores criarem uma jurisprudência que venha a consolidar um entendimento sobre as novas regras”.
O tema trazido pela juíza pernambucana para a discussão em Mossoró foi a sucumbência nos processos trabalhistas, que é quando o trabalhador ou a empresa perde uma ação e tem que pagar os honorários do advogado da outra parte, em um percentual que varia de 5 a 15 por cento.
Com a implantação da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho passou a exigir de advogados e partes que seus pedidos sejam feitos com base em valores líquidos, em face do princípio da congruência e da sucumbência.
Segundo a juíza Roberta Corrêa, caso a parte derrotada no processo tenha direito à Justiça Gratuita, o valor de sucumbência devido será suspenso pelo prazo de dois anos.
“Se chegar ao final do prazo desses dois anos e for verificado que a parte não tem condição de arcar com o valor devido, a dívida será extinta”, informou a juíza, que também é doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco.
Para Roberta Corrêa de Araújo Monteiro, os advogados devem ter a responsabilidade de orientar os trabalhadores para que não haja risco financeiro em caso de derrota processual.
“É preciso avaliar bem as provas que serão levadas à Justiça para que o trabalhador não corra risco de ter uma derrota que acarretará um ônus financeiro”, finalizou a magistrada.
Fonte: Assessoria
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