Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado, a Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) anule, em caráter de urgência, o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no padrão Mercosul. Em caso de descumprimento, o diretor geral do Detran/RN fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Ao mesmo tempo, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam no órgão. O objetivo é fiscalizar suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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