Lei da Remissão das dívidas para motocicletas já entrou em vigor no Estado

A lei nº 10.507 que autoriza o Estado a conceder remissão de crédito  tributário, relativo ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento, já está em vigor. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclarece alguns pontos.
Terão direito ao benefício os proprietários que possuam motocicleta  ou motoneta de até 150 cilindradas. O proprietário deverá realizar o pagamento dos débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas as multas de trânsito que o veículo tenha registrado, bem como o seguro DPVAT de 2018.   Automaticamente, considerando o prazo de dez dias, terá concedido a remissão da dívida de anos anteriores. O benefício vale apenas para um veículo por proprietário.

Para consultar a situação do veículo, basta acessar o site do Detran, clicar em “consulta de veículos e boletos”, preencher com placa e  Renavam que aparecerá uma tela com todos os débitos listados. O cidadão poderá pagar no banco de sua preferência, Lotérica,  Pag fácil, pelo aplicativo do celular e também nas unidades do Detran onde realiza o pagamento parcelado de débitos.
O documento do veículo (CRLV) poderá ser solicitado em uma unidade de atendimento do Detran (que esteja habilitada a emiti-lo) ou aguardar o recebimento no endereço cadastrado, mediante o pagamento da taxa dos correios (RS7,00). O endereço deverá estar atualizado para que o documento chegue na residência.

 

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