A portaria do governo federal que estabelece novas regras para os recalls de veículos foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (2) e vai entrar em vigor daqui a 90 dias, ou seja, no fim de setembro.

A principal mudança é que o não-comparecimento a uma campanha de recall, no prazo de 1 ano, contado a partir do início do chamado, vai ser registrado no documento do veículo (CRLV), quando for feito um novo licenciamento.

Outra novidade é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) vai comunicar o atual proprietário do veículo envolvido no chamado, pela consulta de documentos como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ao qual as montadoras não têm acesso.

 

 

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