O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a seus advogados que não solicitem à Justiça a mudança de seu regime de prisão do atual fechado para semiaberto ou aberto. O petista avisou que só pretende ir para casa após eventual absolvição ou anulação da sentença que o condenou no caso do tríplex de Guarujá.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente já tem direito à progressão de regime, pelo cumprimento de um sexto da pena, como previsto no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Esse parecer da Procuradoria aguarda avaliação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ainda sem data certa para ocorrer. Segundo especialistas, o petista deve ter esse direito a partir de setembro próximo.
Mas, para que isso ocorra na prática, seus advogados precisam formalizar o pedido do benefício à Vara Federal responsável pela execução penal, em Curitiba. Até agora, Lula não requisitou nenhum benefício para o encurtamento da sua pena. O ex-presidente leu dezenas de livros na cadeia. Poderia, de acordo com a Lei de Execução Penal, ter feito resumo das obras e com isso teria abatido dias de prisão.
A legislação determina que para cada livro resumido sejam descontados quatro dias na pena. O limite é de 12 resumos por ano. Lula está preso desde o dia 7 abril de 2018 em uma cela especial da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. O local mede 15 metros quadrados, tem banheiro e fica isolado no último andar do prédio. Ele não tem contato com outros presos, que vivem na carceragem, no primeiro andar.
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