O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia nesta segunda-feira (02), o Curso de Capacitação de Vistoriador e Lacrador Veicular com foco nos servidores do Órgão. A qualificação vai atender funcionários públicos distribuídos em todo o Estado, sendo a capacitação promovida de maneira sequenciada nas localidades polos de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros e Caicó.

Nessa primeira etapa, a Escola Pública de Trânsito do Detran (Eptran) estará qualificando duas turmas no polo Natal com foco na formação e aperfeiçoamento de 67 servidores inscritos na unidade da capital. A aula inaugural ocorreu nesta manhã no auditório da sede administrativa do Detran e reuniu gestores, instrutores da Eptran e os servidores que passarão pela qualificação.

O Curso de Capacitação de Vistoriador e Lacrador Veicular é vital para a leitura técnica apurada e correta dos códigos veiculares e para percepção de análise de segurança dos automóveis. Com a capacitação, os funcionários da área de vistoria e lacração terão maior capacidade técnica de detectar possíveis irregularidades no veículo, evitando, dessa forma, situações delituosas, a exemplo de clonagem e adulteração veicular em geral.

Outro fator importante no Curso é que o corpo técnico do Detran será atualizado com as informações mais recentes que envolvem o campo da vistoria e lacração veicular, como também a construção de um padrão moderno de atuação técnica envolvendo todas as unidades do Detran no Rio Grande do Norte que atuam disponibilizando os serviços de vistoria veicular.

Nesse ponto, o treinamento leva aos participantes a capacidade de reconhecer fraudes ou adulterações nos identificadores veiculares e na documentação do automóvel, aferindo tecnicamente se o objeto vistoriado é idôneo ou procedente de produto de roubo, furto ou adulteração.

A capacitação conta com uma carga horária de 20h/aula compreendendo as disciplinas de “Identificação Veicular”; “Noções Básicas de Adulteração e Perícia”; “Legislação de Trânsito”; e “Estágio Supervisionado”. O Curso segue em conformidade com as diretrizes determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam sobre o tema.

Fonte: Assessoria

 

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