Via Blog Carlos Santos
Foi mantido no plenário da Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (4), o texto do projeto de lei sob o número 11021/18, que altera legislação relativa à elegibilidade/inelegibilidade no país. Sancionado (virando lei), suas implicações chegarão a incontáveis municípios no Brasil. Inclusive, Mossoró. A proposta muda texto da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Trata dos parâmetros para se aferir se o político poderá ou não disputar as eleições. Uma pessoa que tende a ser beneficiada, por exemplo, é a ex-prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM), eleita em 2012, mas cassada e afastada do cargo antes do fim do primeiro ano de gestão (dezembro de 2013).
Ela foi punida com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012. Pelo texto original, ela estaria inelegível em 2020 (oito anos), só resgatando plenos direitos político após esse pleito.
Data
Com o projeto de lei 11021/18, não. Passa a se habilitar à disputa eletiva já no próximo ano, assim queira e viabilize-se. Segundo o projeto de lei, a Justiça Eleitoral deverá levar em conta a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento. Assim, poderá concorrer um político cuja a sanção de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições. De todo modo, fatos e atos jurídicos posteriores continuam podendo alterar o cenário.
O Blog Carlos Santos consultou o advogado Marcos Lanuce, atuante no Direito Eleitoral, sobre o novo projeto de lei.
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