O Tribunal Regional Eleitoral não acatou denúncia e julgou improcedente, por 4X3, a ação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-governador Robinson Faria (PSD) e seu candidato a vice-governador Tião Couto (PSDB) nas eleições do ano passado.

O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (11), após o juiz Carlos Wagner ter pedido vista dos autos para melhor análise do caso.

A ação foi movida pelo PSOL, alegando abuso de poder político em episódio envolvendo a inauguração do Complexo Viário da Redinha, em Natal, cuja obra ainda não havia sido concluída.

A denúncia dizia que a obra foi entregue dois dias antes do prazo que veda a participação de candidatos em cerimônias públicas de inaugurações.

Após análise do processo, sob relatoria do Desembargador Cornélio Alves, a Corte Eleitoral, à unanimidade, julgou improcedente o pedido ao investigado Tião Couto.

E por 4X3, foi definida a improcedência da denúncia contra Robinson por ausência de provas robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.

Fonte: Thaisa Galvão

 

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