O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, seja restabelecida a prestação de todos os serviços executados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (Detran/RN)no percentual mínimo de 50% das atividades normais, com a presença ao expediente regular de, pelo menos, a metade dos servidores de cada setor.
A decisão também definiu que os portões centrais e as salas internas das repartições do órgão, devem estar com o livre acesso aos interessados e aos funcionários que desejarem trabalhar, sob pena de responsabilização legal (incluída multa) de qualquer pessoa física ou jurídica que por ação ou omissão obstaculize o cumprimento desta decisão judicial.
O julgamento é resultado do Mandado de Segurança nº 0841990-74.2019.8.20.5001, movido pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Norte (Sincodiv/RN), o qual argumentou que a suspensão dessas atividades de natureza essencial, como emissão de documentos (CNH), transferência de propriedade de veículo, licenciamento de veículos, primeiro registro de veículo novo, emissão de segunda via de CRV e CRVL, vistoria de veículos e outros serviços, estão “prejudicando as atividades das empresas representadas”, uma vez que na comercialização do veículo novo (0 Km), não conseguem emitir o documento referente ao 1º registro, ou mesmo na comercialização do veículo seminovo, não estão sendo expedidos os documentos de transferência de propriedade.
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