Por Correio Braziliense

Após dias de um embate que travou o andamento da reforma da Previdência, o Senado e a Câmara chegaram a um acordo sobre a partilha dos recursos do megaleilão de petróleo de áreas do pré-sal, marcado para 6 de novembro. Os parlamentares decidiram apresentar um projeto de lei com novas regras para a divisão dos R$ 21,8 bilhões que serão destinados a estados e municípios.

A proposta diminui os valores que vão para as regiões Norte e Nordeste e aumenta as fatias para estados do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste. A matéria deve ser votada pelos deputados nesta quarta-feira, dia 9, pelos senadores na próxima terça-feira e, se não houver atrasos, fica pronta para ser promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim da semana que vem.

AVALIAÇÃO – Em seguida, a reforma da Previdência poderá, enfim, ser avaliada em segundo turno pelo plenário do Senado, o que é previsto para acontecer em 22 de outubro. Pela regra aprovada inicialmente pelo Senado, os R$ 21,8 bilhões seriam divididos de acordo com critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O valor em questão equivale a 30% dos recursos que serão arrecadados com o leilão (R$ 106 bilhões), deduzida a parcela que ficará com a Petrobras (R$ 33 bilhões). Esse dinheiro será distribuído em partes iguais: 15% para estados e 15% para municípios — ou seja, R$ 10,9 bilhões para cada esfera administrativa.

IMPASSE – Como não houve consenso sobre a proposta na Câmara, começou um embate pela revisão dos critérios, que suspendeu a tramitação da reforma da Previdência. O projeto de lei que busca resolver o impasse prevê que os 15% destinados aos estados serão divididos da seguinte forma: 10% pelos critérios do FPE, que beneficia estados do Norte e do Nordeste, e 5% pelos critérios da Lei Kandir, mais favorável a estados exportadores.

Os 15% que serão repassados aos municípios continuarão sendo distribuídos de acordo com o FPM. “Houve consulta a diversos governadores e a manifestação, se não unânime, ampla de que esse encaminhamento atende às necessidades do equilíbrio federativo”, disse o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que anunciou o acordo.

PAGAMENTOS – Segundo Bezerra, os entes federados poderão usar os recursos para pagar benefícios previdenciários, em investimentos ou, no caso dos estados, “para honrar pagamentos de precatórios de pessoas físicas, sobretudo de pensões alimentares”.

Depois da votação do projeto de lei, o governo federal precisará encaminhar ao Congresso uma proposta de crédito orçamentário suplementar com a previsão de pagamento dos recursos a estados e municípios.

APOIO –  A decisão foi tomada após reunião de líderes partidários no Senado. Bezerra se encontrou com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que, segundo o senador, garantiu que a proposta conta com apoio dos deputados. “Ele me trouxe a informação de que o apoio também dos líderes da Câmara foi muito expressivo”, afirmou o líder do governo.

Maia discordava da ideia de que o governo definisse o repasse por meio de medida provisória (MP), possibilidade levantada no Senado. Nesta terça-feira, dia 8, ele afirmou que “qualquer outra solução que respeite o Parlamento” teria o apoio tanto dos líderes de bancada quanto da presidência da Casa.

INSATISFAÇÃO – Pela manhã, chefes de executivos estaduais se reuniram para o VII Fórum de Governadores, em Brasília. Na saída, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), defendeu a mesma proposta que foi, depois, divulgada pelos parlamentares. Governadores do Norte e do Nordeste, que defendiam os critérios iniciais, apenas com base no FPE e no FPM, não ficaram satisfeitos com o novo modelo.

“Espero que essa proposta não prospere. Espero que os critérios adotados até então para distribuição de recursos junto a estados e municípios sejam mantidos”, disse a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), pela manhã, antes do anuncio feito por Bezerra, no Senado.

O FPE é a melhor opção para as regiões Norte e Nordeste porque beneficia os estados que têm renda per capita menor. Já a Lei Kandir, criada para compensar estados exportadores pela redução do ICMS para vendas ao exterior, beneficia Sul, Sudeste e Centro-Oeste, que concentram as exportações.

 

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