Em quatro meses, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) bloqueou mais de 14 mil ligações de pessoas que entravam em contato para o Disque 190 do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para passar trotes. A medida segue uma recomendação do Ministério Público Estadual.
A maior quantidade de bloqueios aconteceu no mês de outubro, quando 5.116 tentativas de trotes foram impedidas, seguido por: setembro, com 4.000; agosto, com 3.320; e julho, com 1.804. Para se ter uma ideia do problema, no mês passado, das 5.116 ligações bloqueadas, mais de 600 vieram de apenas um número. “Quando um número liga mais de 20 vezes por dia para o Disque 190, ele é automaticamente bloqueado. Após isso, quando ele tenta ligar para o 190, ele é encaminhado para um ramal e é informado que está bloqueado. Esse bloqueio dura sete dias”, explicou o tenente-coronel Kleber Macedo, diretor do Ciosp.
O oficial ainda destacou o benefício que a iniciativa traz para a sociedade. “É um benefício enorme, pois a linha que estaria ocupada atendendo uma ligação que seria trote fica desocupada para que uma pessoa que realmente precise de ajuda possa ser atendida”.
Segundo a recomendação do MPRN, data de 11 de julho de 2019, diante da necessidade de adotar soluções tecnológicas para a diminuição dos prejuízos causados pelos trotes ao serviço do Disque 190, o Ciosp deveria regulamentar os requisitos necessários para acessar o serviço, com a possibilidade de bloqueio de ligações oriundas de números envolvidos com reiterados trotes, desde que observada a necessidade de notificação do usuário através de mensagem ou ligação telefônica para o número que originou os trotes e a temporariedade do bloqueio.
O trote é um ato ilícito, por ofensa ao dever imposto ao usuário dos serviços públicos em geral e, particularmente, dos serviços de telecomunicações no tocante à utilização adequada dos serviços e à colaboração para a adequada prestação do serviço (artigo 8º, incisos I e III, da Lei n.º 13.460/2017 e artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 9.472/1997), podendo até mesmo configurar os crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública ou de comunicação falsa de crime ou de contravenção (artigos 265 e 340 do Código Penal).
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