As novas regras da reforma da Previdência começam a valer nesta quarta-feira (13), com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 no “Diário Oficial da União”. Essa era a última etapa que faltava para que trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores federais de todo o país tivessem que se enquadrar em novos requisitos para se aposentar.
A partir desta quarta-feira, com a publicação da reforma, o país institui a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para trabalhadores do INSS e servidores federais, regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial. O tempo mínimo de contribuição das mulheres nesse regra geral seguirá sendo de 15 anos. No caso de homens que já contribuem serão exigidos 15 anos, e 20 anos para quem ainda não é inscrito no INSS.
Haverá cinco regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. A da aposentadoria por idade aumentará a idade mínima das mulheres dos atuais 60 anos para 62 anos (a cada ano a idade exigida aumentará seis meses).
Já para quem planejava se aposentar por tempo de contribuição haverá quatro regras de transição: por pontos, idade mínima progressiva e dois pedágios. Em todas elas será obrigatório cumprir, no mínimo, o período de pagamentos que era exigido na aposentadoria por tempo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 anos, para homens.
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