O desembargador Vivaldo Pinheiro acatou um pedido de liminar da Prefeitura de Natal e suspendeu os efeitos do novo Proedi em Natal. O programa causou perdas de ICMS e Fundeb aos municípios.
“Qualquer mecanismo que diminua a carga tributária de alguma forma, deve ser estabelecido não apenas por lei em sentido estrito, como lei que regule exclusivamente a matéria ou o respectivo tributo”, diz a decisão, contrariando a postura do Governo do Estado, que tomou a medida por decreto.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, sem prejuízo de ulterior deliberação em sentido contrário, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência vindicada, tão somente para suspender os efeitos do Decreto Estadual no 29.030/2019 com relação ao município autor, determinando que o ICMS retorne à alíquota praticada anteriormente, até o julgamento do mérito da presente ação”, finalizou o desembargador.
Pela decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro, a tendência é a justiça acatar os pedidos de liminar de todos os municípios que ingressaram com ação contra a decisão por decreto do Governo do Estado que retira recursos de ICMS dos municípios pelo Proedi.
Seria um efeito cascata. Até o momento, não houve acordo entre os Municípios e o Governo do Estado.
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