O “Diário Oficial da União” publicou, hoje, a Medida Provisória (MP) que transforma a Embratur em agência. Assim, o Instituto Brasileiro de Turismo foi extinto e, em seu lugar, foi instituída a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
A medida provisória começa a valer no momento da publicação. Porém, caso não seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias, perde a validade.
“Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal”, diz a publicação.
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