O eleitor com mais de 70 anos de idade, que quer continuar a votar, também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. A Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade.

Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015. Já conforme a Resolução TSE nº 21.920/2004, não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que anotada tal circunstância no cadastro. Os eleitores que necessitarem de outros esclarecimentos podem contatar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação, que tem por incumbência a inspeção e a correição dos serviços eleitorais da respectiva localidade.

Vale lembrar que a suspensão e o cancelamento do CPF não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *