Via Carol Ribeiro
“A proposta do Governo Federal simplesmente manda a alíquota subir até 22%. O Governo (do RN) está tentando dar uma modulação e ouvir sugestões da categoria (de servidores). É óbvio que todas as categorias vão reclamar, mas é bom lembrar que o Governo está tentando adequar a reforma que já foi aprovada a nível federal, esta já é uma uma realidade e todos os estados terão que fazer seus ajustes. A proposta da emenda 103, no parágrafo 2º diz que uma Lei Complementar Federal tratará de tomar todos os rumos das previdências estaduais. Por isso, a pressa em querer fazer isso, deixar pelo menos alguma coisa estruturada para evitar um mal maior adiante”.
Essa foi a fala do diretor geral do IPERN, Nereu Linhares, em entrevista gravada para o Meio Dia Mossoró (TCM 95 FM), nesta terça-feira (03). O diretor se referiu ao estudo apresentado nesta segunda (02) pelo Governo do RN ao Fórum dos Servidores, que funciona como proposta preliminar da Previdência Estadual do RN.
Proposta do Governo
No estudo que subsidia a Reforma da Previdência no âmbito do serviço público estadual, a alíquota se mantém inalterada para servidores que recebem até R$ 5.839,45. A proposta apresentada pelo grupo técnico considerou a aplicação de uma alíquota progressiva, na qual o percentual da contribuição cresce de acordo com as faixas salariais do servidor. Ou seja, a proposta preserva a alíquota de 11% para servidores que recebem até R$ 5.839,45, elevando-se até 18%, o que atinge somente salários acima de R$ 20 mil. E um mesmo salário será atingido por múltiplas alíquotas. No salário de um servidor que recebe R$ 21 mil, por exemplo, sobre o valor de até R$ 5.839,45 incide 11%; de R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, incide 14%; de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00, incide 16%; por fim, nos R$ 1 mil restantes de seus vencimentos incidirá a alíquota de 18%. Segundo o Governo, esta ainda não é a proposta oficial, já que foi aberto o prazo até próximo dia 17 para os servidores darem sua contribuição. A Reforma da Previdência estadual é obrigatória, segundo a determinação da emenda constitucional 103, de 2019, aprovada no âmbito da União.
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